O novo sistema de ar condicionado do Palácio do Planalto poderá ser instalado. A decisão foi do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Federal que interrompia a instalação destes.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que viu a possibilidade de lesão ao interesse público na medida, já que 86% dos equipamentos adquiridos já estão instalados.
A discussão diz respeito à possibilidade de a empresa vencedora da licitação, a Porto Belo Construções, instalar sistema de ar condicionado central da marca LG no Palácio do Planalto.
A escolha teria sido feita contrariamente a parecer do autor do projeto básico, a 2AB Engenharia, mas com respaldo da Administração, que o considerou o equipamento similar à marca de referência citado no edital, a Mitisubishi.
Para o ministro Pargendler, “se a decisão sub judice [contestada] for mantida, essa situação se prolongará, quem sabe até depois da posse do futuro Presidente da República”.
O vice-presidente observou a contradição do autor do projeto que, apesar de não admitir a existência de equipamentos similares ao Mitisubishi, não direcionou a licitação a somente um fornecedor.
A sede do governo federal está em reforma há mais de um ano. Desde então, o Presidente da República tem despachado no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília.
O prazo previsto para o término da obra é 30 de março.
A empresa que Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio, autorizada a vender os sistema de ar da Mitisubishi, foi quem recorreu à Justiça Federal para obrigar a União a “não praticar quaisquer atos que impliquem no descumprimento do edital relativo ao item sistema de ar condicionado”.
O pedido ocorreu pois a 2AB Engenharia concluiu que os aparelhos da marca Toshiba, Hitashi e LG não atenderiam às especificações técnicas do edital.
Em primeira instância, na 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o pedido de liminar foi negado. Para decidir, a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim considerou parecer técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar, atestando a adequação dos equipamentos da marca LG às especificações previstas no edital.
A empresa recorreu ao TRT (Tribunal Regional Federal)da 1ª Região.
O juiz federal convocado Cláudio Macedo da Silva concedeu a liminar.
Ele entendeu que estaria sendo desrespeitado o que estava estabelecido no edital.
Além disso, afirmou que haveria ilegalidade na alteração contratual pelo fato de ter sido feita após parecer assinado pelo próprio gestor do contrato. Além do que, a alteração do projeto não contou com aval da empresa responsável pelo projeto básico.
Ao recorrer ao STJ, a União afirmou que, com a suspensão, os gastos suportados pela Administração Pública alcançariam R$ 32,2 milhões e representaria “sério comprometimento da conclusão da obra”, já que as instalações de ar condicionado interferem em quase todos os ambientes do Palácio do Planalto.
fonte:ultimainstancia.uol.com.br